quarta-feira, 20 de abril de 2016

Mapas de Risco

O mapa de riscos corresponde à representação gráfica dos riscos existentes nos locais de trabalho, na empresa ou instituição. Estabelece a obrigatoriedade da elaboração por parte das empresas, cujo grau de risco e número de empregados requisite a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidente, conforme a NR-05. Dessa forma, o mapa de risco visa reunir as informações necessárias para avaliar a situação de segurança e saúde no trabalho na empresa, como também visa possibilitar a divulgação de informação entre os trabalhadores e estimular a participação nas atividades de prevenção.
O artigo elaborado por Denise Ransolin Soranso, Franciane Baroni Zandonadi e  Vitor Augusto Ceribino Pereira aborda sobre a iconologia operária para mapas de riscos , ou seja , refere-se a interpretação dos ícones e símbolos utilizados nos mapas de riscos elaborados.
“Devido à necessidade de se criar uma nova metodologia, que mapeasse os riscos ambientais dos locais de trabalho, nasceu em 1992 o Mapa de Risco. Um tipo de representação gráfica que se dá pela utilização de figuras geométricas, que normalmente não é percebida pelo trabalhador leigo. Para tal, este trabalho teve como objetivo confeccionar um novo mapa de risco, utilizando-se da visão dos trabalhadores aos riscos existentes no ambiente de trabalho. Através de um processo que contou com cinco etapas, pode-se elaborar um novo mapa de risco com total participação de 27 trabalhadores de uma empresa de aviação situada no município de Alta Floresta – MT. Fazendo o reconhecimento do local verificou-se a presença de diversos riscos, que posteriormente foram transformados em ícones que na percepção dos trabalhadores fosse melhores representados. Em seguida, foi confeccionando um novo mapa de risco através da percepção de risco que cada sujeito identificou em seu ambiente de trabalho. O mapa de risco elaborado quando comparado ao mapa já existente na empresa teve maior aprovação, devido sua linguagem simples e clara.”

O artigo completo encontra-se disponível no link abaixo:
Artigo


Por: Danielle Almeida

terça-feira, 19 de abril de 2016

Artigo: O dilema da saúde e segurança no trabalho nas cooperativas

Em qualquer assunto ligado à obrigatoriedade e necessidade na vida humana, é importante conhecermos o que fomentou essas discussões chegando a elaboração de normas e até leis. Para isso estamos compartilhando uma artigo sobre esse dilema da higiene e segurança no trabalho, observando, principalmente, os pontos históricos em relação à posição das cooperativas e instituições nos tempos passados. É sempre bom lembrar os princípios básicos e originais, para que não esqueçamos e procuremos sempre evoluir no aspecto do bem estar do trabalhador.

Para que possam entender melhor do que se trata leia o resumo do próprio artigo abaixo:

"Este artigo discute a importância que a temática da saúde e segurança no trabalho tem para as cooperativas industriais. Para tanto, foi realizado um levantamento histórico da saúde e segurança laboral no Brasil e no mundo, traçando um paralelo com as revoluções ocorridas no mundo do trabalho ao longo dos tempos e com os principais modelos de produção daí resultantes. Para compreender a situação problema, foram realizadas entrevistas com os representantes das instituições de apoio OCB e UNISOL BRASIL. O estudo buscou verificar se as empresas recuperadas que participam do cooperativismo industrial, por serem provenientes de empresas capitalistas e já terem vivenciado o dia a dia de uma CIPA, estariam mais atentas à temática da saúde e segurança no trabalho. Constatou-se que, apesar de tais cooperativas considerarem o tema importante, este é trabalhado de forma incipiente dentro das organizações cooperativas e instituições de apoio."

Para poder ler completo, clique aqui : Artigo

Por: Ana Maria Fér

segunda-feira, 18 de abril de 2016

Estatísticas de Fiscalização em SST

O Ministério do Trabalho e Emprego divulga os resultados da Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil desde o ano de 1996.

A divulgação dos resultados permite uma melhor compreensão a cerca do quanto a Segurança e a Saúde no Trabalho precisam melhorar, a fim de tornar esses números os menores possíveis.

A Tabela 1 e a Tabela 2 mostram o acumulado do mês de janeiro ao mês de outubro dos anos de 2014 e 2015, respectivamente, consolidadas por setores econômicos.

Tabela 1: Janeiro a Outubro de 2014


Tabela 2: Janeiro a Outubro de 2015

De maneira geral, percebe-se que o total de cada item diminuiu, no entanto, não significa que os acidentes reduziram, como se pode verificar na última coluna. O fato das ações fiscais, os trabalhadores alcançados, as notificações, autuações e embargos/interdições terem diminuído pode indicar uma redução na fiscalização, o que não é desejado. Já os acidentes analisados permitem analisar se as devidas medidas preventivas estão sendo tomadas.

Por: Letícia Góis.

domingo, 17 de abril de 2016

Com eletricidade não se brinca!

A norma regulamentadora 10 (NR 10) estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis. 
Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. 
Em referência a isso foi ministrada uma palestra por Maurício José Viana, Fundacentro/CRPE, sobre Instalações Elétricas Temporárias na Industria da Construção no VII CMATIC.
Uma matéria completa sobre o tema abordado na palestra foi publicada no site da Fundacentro, confira:

Por ACS/ Fundacentro-DF* em 15/04/2016

O palestrante Maurício José Viana, Fundacentro/CRPE, ministrou nesta quinta-feira (14) a palestra Instalações Elétricas Temporárias na Indústria da Construção no VII CMATIC – Congresso Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
Na apresentação o engenheiro destacou que só em 2014 foram 627 acidentes fatais contra 592 mortes no ano de 2013.
Viana destaca a ética profissional, a competência, habilidade e a preservação da segurança do trabalho como essenciais para a execução de trabalhos em instalações elétricas com preservação da vida. Ele lembra, ainda, que a maioria dos acidentes elétricos domésticos é exatamente pela falta de cuidado com a energia elétrica. “Nós brincamos com a energia elétrica e ela não aceita brincadeiras”, destaca.
Durante a apresentação foram apresentadas fotos com exemplo práticos de acidentes elétricos como nos chamados Barreros - pequenos açudes no Nordeste do país em que se utiliza uma bomba hidráulica para se puxar água mas que o isolamento elétrico é inexistente.
Ele ainda alertou como principais causas dos acidentes com energia as falhas em treinamento do trabalhador, falta de supervisão e ainda instalações e manutenção precárias. “Até mesmo a própria saúde do trabalhador, se ele não estiver bem e desmaiar, pode fazer com que ocorra um grave acidente, por isso a importância de se ter a saúde sendo acompanhada no canteiro de obras”, diz.
Entre os riscos mais casuais para choques com energia elétrica, o engenheiro destaca os aparelhos eletrodomésticos, torneiras e chuveiros, luminárias, postes energizados e ainda fios e cabos com isolamento deficiente.
Maurício Viana alertou para a importância do aterramento elétrico no canteiro de obras como fim de proteção da vida do trabalhador e também dos próprios equipamentos utilizados na obra. Ele afirma que os projetos neste sentido devem ser apresentados de acordo com as normas da ABNT. Deu exemplo de sistema TT de Aterramento, designação técnica para um sistema conhecido da área.
Ele criticou o que considera “pouca relevância por parte dos gestores com relação ao quesito segurança do trabalho”. Para ele não só o empregador deve fiscalizar se o operário utiliza ou não o equipamento, mas o próprio trabalhador tem que se conscientizar da importância desse ato.
Maurício propõe que a ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, condicione o ligamento público de energia somente após a apresentação de um projeto detalhado de redução de acidentes com eletricidade da obra. Ele ainda destacou a necessidade de aprovação de um projeto de instalação e uso obrigatório do chamado DR – Dispositivo Diferencial Residual, um dispositivo que desativa automaticamente a rede residencial se houver algum problema com a parte elétrica da residência. Também lembrou da necessidade de todos os órgãos envolvidos como Tribunal Superior do Trabalho, Fundacentro e outras instituições na necessidade de acompanhar de perto a questão de segurança e acidentes do trabalho como forma preventiva.

*Colaborador para o VII CMATIC – jornalista Rogério Lisbôa Reg. Prof. 3222/DF

Fonte: Fundacentro.gov.br
Por: Érica Batista


Proteção contra incêndios

A Norma Regulamentadora que rege a proteção contra incêndios é de número 23, a qual dispõe de medidas preventivas adequadas para o ambiente de trabalho. Algumas exigências são solicitadas de maneira especial, como o revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra fogo, diques e outros anteparos, além de ter que garantir a fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas com sinalização adequada.

Todos os locais de trabalho devem possuir:

  • proteção contra incêndio;
  • saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
  • equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
  • pessoas treinadas no uso correto desses equipamentos.


  • Saídas de Emergência:
    Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas, de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

    O sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do local de trabalho.

    As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

















    Portas (condições de passagem):
    As portas de saída devem ser de batentes, ou portas corrediças horizontais, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho.

    Todas as portas de batente, tanto as de saída como as de comunicações internas, devem:
    • abrir no sentido da saída;
    • situar-se de tal modo que, ao se abrirem, não impeçam as vias de passagem.












    Nenhuma porta de entrada, ou saída, ou de emergência de um estabelecimento ou local de trabalho, deverá ser fechada a chave, aferrolhada, ou presa durante as horas de trabalho.

    Durante as horas de trabalho, poderão ser fechadas com dispositivos de segurança, que permitam a qualquer pessoa abri-las facilmente do interior do estabelecimento, ou do local de trabalho.

    Em hipótese alguma as portas de emergência deverão ser fechadas pelo lado externo, mesmo fora do horário de trabalho.

    Exercício de alerta:
    Os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente, objetivando:
    • que o pessoal grave o significado do sinal de alarme;
    • que a evacuação do local se faça em boa ordem;
    • que seja evitado qualquer pânico;
    • que sejam atribuídas tarefas e responsabilidades específicas aos empregados;
    • que seja verificado se a sirene de alarme foi ouvida em todas as áreas. 
    Os exercícios deverão ser realizados sob a direção de um grupo de pessoas, capazes de prepará-los e dirigi-los, comportando um chefe e ajudantes em número necessário, segundo as características do estabelecimento.

    Os planos de exercício de alerta deverão ser preparados como se fossem para um caso real de incêndio.

    Classes de fogo:
    Será adotada, para efeito de facilidade na aplicação das presentes disposições, a seguinte classificação de fogo:

    Classe A - são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras, etc.;
    Classe B - são considerados inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;
    Classe C - quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.;
    Classe D - elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.

    Extinção por meio de água:
    Nos estabelecimentos industriais de 50 (cinquenta) ou mais empregados, deve haver um aprisionamento conveniente de água sob pressão, a fim de, a qualquer tempo, extinguir os começos de fogo de Classe A.

    Os pontos de captação de água deverão ser facilmente acessíveis, e situados ou protegidos de maneira a não poderem ser danificados.
    Os chuveiros automáticos, conhecidos como "splinklers", devem ter seus registros sempre abertos e só poderão ser fechados em casos de manutenção ou inspeção, com ordem da pessoa responsável.



    Extintores portáteis:
    Todos os estabelecimentos, mesmo os dotados de chuveiros automáticos, deverão ser providos de extintores portáteis, a fim de combater o fogo em seu início. Tais aparelhos devem ser apropriados à classe do fogo a extinguir.  

    Figura 1: Tabela Prática de Classes de Fogo x Extintores
    Fonte: guiatrabalhista.com.br

    Inspeção dos extintores:
    Todo extintor deverá ter 1 (uma) ficha de controle de inspeção. 

    Cada extintor deverá ser inspecionado visualmente a cada mês, examinando-se o seu aspecto externo, os lacres, os manômetros quando o extintor for do tipo pressurizado, verificando se o bico e válvulas de alívio não estão entupidos.

    Cada extintor deverá ter uma etiqueta de identificação presa ao seu bojo, com data em que foi carregado, data para recarga e número de identificação. Essa etiqueta deverá ser protegida convenientemente a fim de evitar que esses dados sejam danificados.

    As operações de recarga dos extintores deverão ser feitas de acordo com normas técnicas oficiais vigentes no País.

    Localização e sinalização dos extintores:
    Os extintores deverão ser colocados em locais:
    • de fácil visualização;
    • de fácil acesso;
    • onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso. 
    Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas.

    Deverá ser pintada de vermelho uma larga área do piso embaixo do extintor, a qual não poderá ser obstruída por forma nenhuma. Essa área deverá ser no mínimo de 1,00 m x 1,00 m (um metro x um metro).




    Sistemas de alarme:
    Nos estabelecimentos de riscos elevados ou médios, deverá haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais da construção.

    Cada pavimento do estabelecimento deverá ser provido de um número suficiente de pontos capazes de pôr em ação o sistema de alarme adotado.

    As campainhas ou sirenes de alarme deverão emitir um som distinto em tonalidade e altura de todos os outros dispositivos acústicos do estabelecimento.

    Os botões de acionamento de alarme devem ser colocados nas áreas comuns dos acessos dos pavimentos.

    Os botões de acionamento devem ser colocados em lugar visível e no interior de caixas lacradas com tampa de vidro ou plástico, facilmente quebrável. Esta caixa deverá conter a inscrição "Quebrar em caso de emergência".



    Por: Letícia Góis.

    sábado, 16 de abril de 2016

    Tecnologia pode auxiliar na prevenção de acidentes do trabalho na indústria da construção

    A utilização da tecnologia na indústria da construção pode proporcionar novidades eficazes e oferecer maior segurança aos trabalhadores na execução das atividades. Pode-se afirmar que diante dos riscos enfrentados no ambiente de trabalho, a tecnologia é hoje uma ferramenta de extrema importância, pois pode promover soluções e contribuições na prevenção dos acidentes.O Engenheiro Civil e de Segurança no Trabalho, José Carlos de Arruda Sampaio destacou que melhorar a capacitação e os processos de produção são meios para evitar a ocorrência de acidentes. Além disso, expôs inovações tecnológicas e ideias simples que podem ser implementadas nos locais de trabalho. A seguir, você pode conferir a matéria completa que evidencia os aspectos mencionados pelo Engenheiro, acerca das tecnologias na indústria  da construção.

    Por ACS/ Fundacentro-DF*

    A palestra de abertura do Vll CMATIC - Congresso Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, ministrada pelo Engenheiro Civil e de Segurança no Trabalho, José Carlos de Arruda Sampaio, apresentou como a tecnologia pode auxiliar na prevenção de acidentes do trabalho na indústria da construção.

    Sampaio destacou que por ano são em torno de 2 milhões de mortes por ano no mundo provenientes de acidentes no trabalho. Ele afirmou que acontecem por segundo pelo menos 153 acidentes com lesão em todo o planeta.
    Através de fotos e explicações detalhadas, o engenheiro mostrou ao público inovações tecnológicas que podem salvar vidas e prevenir acidentes com lesões ou até fatais. Segundo ele " precisamos melhorar a capacitação do trabalhador e ainda melhorar os processos de produção para evitar que ocorram esses acidentes".
    O ministrante apresentou ideias simples que vão desde a distribuição no canteiro de obras de sanitários portáteis - o que evitaria o deslocamento mais longo do operário na obra até um único lugar onde estariam os banheiros - até carrinhos elétricos no lugar do tradicional carrinho de mão, o que evitaria lesões por causa do peso deslocado pelo trabalhador.

    Entrou na apresentação, ainda, projetos verificados na Europa ou países como os Estados Unidos e Gra-Bretanha, de transporte de peças pré-fabricadas de forma mais ergonômica, o que facilitaria para o trabalhador no deslocamento.
    Um serra elétrica com dispositivo de proteção que trava o giro da serra em milissegundos quando em contato com a pele também foi apresentada. Isso evita a perda de um membro ou até mesmo cortes profundos na mão do operário. O equipamento custa em torno de U$ 4 mil nos Estados Unidos.
    Escadas metálicas para a transposição de pavimentos também evitariam que o trabalhador ou outro profissional precisassem se equilibrar para deslocamento na obra, bem como escadas com plataformas acopladas para a realização de pequenos serviços.
    Sampaio ainda destacou através de fotos a experiência de outros países sobre Riscos Químicos, como por exemplo, uma câmara de refúgio para escavações subterrâneas que poderia ser utilizado em emergências quando fosse detectada a presença de fumaça ou gases. Recurso principalmente para ser observado em obras com escavações.
    Entre outras tecnologias mostradas, também aparecem os drones para inspeção de campo e sistemas de alarmes sonoros nos veículos para evitar o risco de colisão nas aproximações dentro dos canteiros de obras.

    *Colaborador para o VII CMATIC - jornalista Rogério Lisbôa - Reg. Prof. 3222/DF

    Referência:  www.fundacentro.gov.br

    Por : Danielle Almeida



    Dica de Evento: Palestra fala sobre os riscos no ambiente ocupacional e fora dele

    Se liga galera de Sâo Paulo fica atenta às palestras que acontecem  no Fundacentro todas as segunda, mais informações abaixo:

    Para o mês de abril, os temas abordados serão os seguintes:
    18 - “Base de dados em Saúde”, apresentado por Elisabeth Biruel, pesquisadora da BIREME – OPS-OMS
    25 - "História da Ciência: uma área interdisciplinar", apresentado por Maria Helena Beltran, professora do Programa da História da Ciência da PUC/SP
    A inscrição é gratuita. Mais informações poderão ser obtidas no Serviço de Eventos da Fundacentro, pelos telefones: (11) 3066.6323/6116 ou por email: sev@fundacentro.gov.br.
    Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição que está disponível no site da Fundacentro, em Eventos/Calendário.

    Veja mais informações sobre o tema da palestras:
    Foto: Evilyn Cristhina da Silva
    Por ACS/R.M* em 15/04/2016 no site fundacentro
    Em 3 de dezembro de 1984, em Bhopal, na Índia, 40 toneladas de gases tóxicos vazaram na fábrica de pesticidas da empresa norte-americana Union Carbide, considerado o maior desastre industrial e químico ocorrido até hoje, quando mais de 500 mil pessoas foram expostas aos gases. Foi após esse desastre que as autoridades perceberam que algo dentro do ambiente ocupacional pode causar efeito no ambiente externo. Essas questões foram apresentadas pela farmacêutica e bioquímica, mestre em Saúde Pública, Rubia Kuno, no Seminário de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação da Fundacentro, na segunda-feira, dia 11 de abril.
    Rubia conta que sempre defendeu a ideia de que não há separação entre o ambiente ocupacional e ambiental, ou seja, os riscos que existem no ambiente de trabalho podem ser levados para o externo, que foi o que acontecei na Índia. O acidente não afetou apenas os trabalhadores da empresa, mas a população que morava ao redor. Pensando nisso ela apresentou a palestra “Indicadores biológicos de exposição: ocupacional x ambiental”.
    Os trabalhadores e a população em geral podem estar expostos a produtos contaminantes que são liberados de uma mesma fonte. A exposição dos trabalhadores normalmente é mais elevada, porém o tempo de exposição acaba sendo maior fora do ambiente ocupacional que é cerca de 8 horas por dia, no ambiental esse tempo é de 24 horas.
    A avaliação da exposição humana a contaminantes, presentes no ambiente externo e no ambiente de trabalho, é estimada a partir de medidas periódicas das concentrações dos contaminantes em amostras colhidas no ambiente como ar, água e solo. O método é chamado de monitorização ambiental e pode ser realizado a partir de determinada substância química na população exposta, sendo a biomonitorização humana.
    Os materiais biológicos usados para a biomonitorização humana são o sangue, urina, leite humano, ar exalado, saliva, sêmen e unha, sendo esses três últimos os menos utilizados. O método de avaliação de saúde e controle das exposições mostra as semelhanças entre essa exposição tanto no ocupacional quanto ambiental. O que indica que a fonte de contaminação nos dois ambientes é a mesma.
    O projeto tem como objetivo prevenir a exposição excessiva dos agentes químicos que podem provocar efeitos nocivos, agudos ou crônicos nos indivíduos expostos. E perceber o quanto os riscos ocupacionais interferem na população ao redor.
    A pesquisa mostra que no âmbito ocupacional, a biomonitorização humana é considerada um instrumento importante para avaliar riscos à saúde. Além disso, traz a necessidade de se buscar mais informações sobre os efeitos na saúde dos diferentes contaminantes ambientais e melhorar a interpretação dos dados de biomonitoramento.
    Os Seminários de Pesquisa serão realizados sempre às segundas-feiras, das 10h30 às 12h30, nas salas 7 e 8 no andar térreo, na Fundacentro em São Paulo.
    Por: Ana Maria Fér

    sexta-feira, 15 de abril de 2016

    NBR e NR: Qual a diferença?



    As NRs são Normas Regulamentadoras, implementadas pelo MTE ( Ministério do Trabalho e Emprego). Elas devem ser aplicadas na forma de lei e no caso de descumprimento, o descumpridor deve pagar multas. Já as NBRs são Normas Recomendadas, criadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Muitas empresas adotam o uso das mesmas, porém não são regulamentadoras, apesar de conter informações muito importantes e que as empresas utilizam para manter um padrão de qualidade e segurança.
    Levando em consideração estas informações, é muito importante que o empregador saiba distinguir os tipos de Normas pois um acidente de trabalho causado pelo descumprimento de uma Norma Regulamentadora pode fazer com que o empregador tenha que responder a dois tipos de processos: civil (multas) e criminal (que pode levá-lo à cadeia).


    Por: Victor Hugo

    Ergonomia

    A ergonomia surgiu a fim de permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
    As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho. A norma regulamentadora que estabelece esses parâmetros é a NR 17.


    Fonte: vortexhost

    Na construção civil existem diversas atividades que exigem levantamento, transporte e descarga de materiais, atividades estas que estão inclusas nessa norma regulamentadora.
    A função de servente chamou atenção para um estudo e foi feita uma análise ergonômica postural do posto de trabalho de servente em obras, na cidade de Sorriso – MT. Em resumo a pesquisa foi realizada em duas obras de grande porte na cidade e os resultados mostraram a existência de atividades que necessitam de medidas corretivas imediatas.

    O artigo elaborado por Renan S. Almeida está disponível no link abaixo:



    Por: Érica Batista


    quarta-feira, 6 de abril de 2016

    Conheça a PET

    Permissão de Entrada e Trabalho (PET). Esta permissão está relacionada à entrada de trabalhadores no espaço confinado, isto é, tendo a PET, o empregado pode entrar e realizar suas atividades em um espaço fechado o qual: não foi feito para a permanência humana contínua; há possibilidade de enriquecimento de oxigênio e, portanto, está sujeito a explosões ou acidentes relacionados a esse enriquecimento, entre outros.

    NR-33

    Em outras palavras, pode-se afirmar que o acesso ao espaço confinado somente poderá ocorrer após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme o modelo que se encontra no anexo II da NR-33. A Permissão de Entrada e Trabalho deve ser preenchida, assinada e datada, em 3 (três) vias, antes do ingresso dos trabalhadores à espaços confinados. Entregando uma cópia a 1 (um) dos trabalhadores autorizados e outra ao vigia (trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e que é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores).

    Quanto à validade deste documento

    A Permissão de Entrada e Trabalho deve ser encerrada sempre quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos. Destacando, que a Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada.
    Além disso, possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade das Permissões de Entrada e Trabalho, mantendo arquivado os procedimentos e as Permissões de Entrada e Trabalho por 5 (cinco) anos. Tal como, disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho.
    Conforme, o subitem 33.3.3.4 da norma regulamentadora nº 33, os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e Trabalho devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

    Por: Victor Hugo

    sábado, 2 de abril de 2016

    O que é SESMT?



    Na primeira postagem sobre a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) você viu que foi citado o SESMT, mas o que realmente significa essa sigla? Qual o seu papel nas empresas? Quem o constitui? São perguntas que serão respondidas nessa postagem. 

    Fonte: blog.inbep.com.br
    A sigla SESMT significa Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, é constituído por profissionais da área da saúde, que têm como função principal proteger a integridade física dos trabalhadores dentro das empresas e é regulamentado pela NR 04 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
    Sua função é assegurar a integridade física dos operários, mas também alertar a equipe contra novas doenças e ajudar a tomar precauções contra acidentes de pequeno porte, que podem atrapalhar o andamento da empresa e prejudicar os funcionários.
    Diversos profissionais são incluídos, variando somente a quantidade de empregados e o tipo das atividades. Estão entre eles os enfermeiros do trabalho, técnicos de enfermagem do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho e médico do trabalho.
    O item 4.19 da NR-04 estabelece que:
    4.19 A empresa é responsável pelo cumprimento da NR, devendo assegurar, como um dos meios para concretizar tal responsabilidade, o exercício profissional dos componentes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. O impedimento do referido exercício profissional, mesmo que parcial e o desvirtuamento ou desvio de funções constituem, em conjunto ou separadamente, infrações classificadas no grau I4, se devidamente comprovadas, para os fins de aplicação das penalidades previstas na NR-28.

    Portanto, as empresas devem cumprir o estabelecido pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Evitando assim, possíveis notificações, interdições e/ou embargos pelos órgãos competentes, tal como despesas trabalhistas e previdenciárias.

    Fonte: blog.inbep.com.br
    Por: Érica Batista

    sexta-feira, 1 de abril de 2016

    Sinalização de Segurança

    A Norma Regulamentadora 26, referente à sinalização de segurança, estabelece a utilização de cores nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, advertir contra riscos além de classificar e rotular produtos químicos quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos químicos (GHS).

    Fonte : espacotecnicosegurancadotrabalho.blogspot.com.br

    Fonte : aedtreinamentos.com.br

    Em maio de 2015, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria n° 704 que padroniza os procedimentos de controle e rotulagem de produtos químicos utilizados nos locais de trabalho.
    Considerando as regulamentações da ANVISA e do MTE sobre rotulagem, as alterações na Norma definem:
    Art. 1º Incluir o item 26.2.2.5 na Norma Regulamentadora n° 26, aprovada pela Portaria 3214/1978, com redação dada pela Portaria 229, de 24 de maio de 2011, DOU de27/05/2011, com a seguinte redação:
    26.2.2.5 Os produtos notificados ou registrados como Saneantes na ANVISA estão dispensados do cumprimento das obrigações de rotulagem preventiva estabelecidas pelos itens 26.2.2, 26.2.2.1, 26.2.2.2 e 26.2.2.3 da NR 26.
    Art. 2º O previsto no item 26.2.2.5 não dispensa a elaboração da ficha com dados de segurança do produto químico prevista no item 26.2.3 da NR26.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


    Por: Danielle Almeida

    quinta-feira, 31 de março de 2016

    O que é um CA?

    De extrema importância dentro das empresas, o Certificado de Aprovação é um documento que o Ministério do Trabalho e Emprego expede para garantir a qualidade e funcionalidade de um determinado equipamento de proteção individual (EPI)



    Mas, antes de nos aprofundarmos no CA, é importante relembrar que é considerado um equipamento de proteção individual qualquer produto ou dispositivo de utilização individual usada no trabalho pelo colaborador, que vise a proteção da saúde e integridade física da pessoa.
    Dessa forma, enquadram-se como EPI’s uniformes que conferem proteção especial ao funcionário: proteção contra chama, contra ácidos e produtos químicos etc. Além disso, existem outros utensílios para complementar a proteção, como luvas, máscaras, capacetes, entre diversos outros.


    Visto isso, segundo a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da NR6, a regra é simples: todo e qualquer EPI, seja ele de fabricação nacional ou importado, só pode ser disponibilizado para venda ou até mesmo usado dentro das empresas se tiver a indicação do Certificado de Aprovação, o CA.
    Essa exigência tem motivações muito claras, afinal, antes de chegar nos pontos de venda, um equipamento de proteção individual deve ser submetido a testes específicos, de acordo com o segmento em que se enquadra. Só assim pode-se garantir a eficácia de sua proteção, a durabilidade do equipamento e conforto na hora da utilização. Após esses testes, se aprovado, o EPI recebe então seu CA, sendo autorizada sua comercialização.
    Por isso, antes de adquirir um equipamento de proteção individual utilizado em qualquer segmento de mercado, é muito importante que se verifique se a embalagem do produto não está violada e se apresenta suas informações de forma clara e visível.
    Além disso, o item 6.9.3 da norma regulamentadora NR6, estabelece que todo EPI deve apresentar em caracteres inapagáveis, o nome comercial da empresa que o fabrica, o lote de fabricação e o número do CA. No caso de EPI’s importados, o nome da empresa importadora, o lote de fabricação e o número do CA.

    Por: Victor Hugo

    quarta-feira, 30 de março de 2016

    Segurança e saúde no trabalho com líquidos inflamáveis e combustíveis

    Fonte: hugodelluz.blogspot.com.br

    A Norma Regulamentadora que se refere à Segurança e Saúde no Trabalho com líquidos inflamáveis e combustíveis é a nº 20, a qual fornece requisitos básicos para a segurança e saúde no trabalho para prevenir acidentes provenientes das atividades de extração, produção,  armazenamento, transferência,  manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

    A classificação dos líquidos inflamáveis e combustíveis leva em consideração o ponto de fulgor (menor temperatura na qual um combustível libera vapor em quantidade suficiente para formar uma mistura inflamável por uma fonte externa de calor, não sendo suficiente para que a combustão seja mantida) das substâncias analisadas, conforme pode ser verificado na seguinte imagem.

    Classificação dos líquidos inflamáveis e combustíveis
    Fonte: slideplayer.com.br

    As substâncias que são consideradas inflamáveis e combustíveis devem conter identificação sobre os riscos corridos com o seu manuseio, levando em consideração o número de quatro algarismos (número da ONU) existente no painel de segurança (placa laranja) fixada, geralmente, nas laterais, traseira e dianteira de veículos. O número da ONU (Organização das Nações Unidas) consta na Ficha de Emergência, no documento fiscal ou na embalagem do produto. 



    Identificação em veículos
    Fonte: slideplayer.com.br

    Número da ONU
    Fonte: slideplayer.com.br

    Identificação dos produtos


    Fonte: segurancasaude.blogspot.com.br


    Por: Letícia Góis

    sábado, 26 de março de 2016

    O que é um acidente de trabalho ?

    Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução das sua capacidade funcional permanente ou temporária. Equiparam-se aos acidentes de trabalho:

    1. O acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho.
    2. o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa
    3. o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
    4. doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho).
    5. doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho).

    O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:

    I. ato inseguro é o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.

    II. Condição Insegura é a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.


    Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais. Esse é o papel da Segurança do Trabalho.

    Link: http://www.designsaude.com.br/o-que-e-seguranca-do-trabalho/

    E essas definições estão dispostas na Lei nº 8.213/91



    Por: Ana Maria Fér

    sexta-feira, 25 de março de 2016

    Você conhece a CIPA?


    A área de “Segurança e a Saúde no Trabalho” visa a proteger e prevenir riscos e danos à vida e à saúde dos trabalhadores. Referente a isto surgiu a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), a qual é muito importante para o bom andamento das questões de segurança do trabalho nas empresas. 
    A CIPA é uma comissão formada por empregados da empresa, onda há representantes dos empregados e do empregador, trabalhando em busca da saúde e segurança do trabalho, focando em trabalhar para evitar acidentes e doenças do trabalho. Os representantes do empregador são indicados por ele, já os representantes dos empregados são eleitos pelos mesmos através de eleição feita na própria empresa.
    O membro da CIPA é um funcionário que divide sua jornada de trabalho entre exercer sua função para o qual foi contratado e o trabalho de prevenção de forma voluntária. Através de reuniões mensais os membros da CIPA debatem problemas de segurança que foram encontrados na empresa, buscando soluções diretamente com o empregador e com o SESMT (Setor de Segurança do Trabalho da Empresa), se houver. 
    O papel mais importante da CIPA é estabelecer uma relação de diálogo e conscientização entre os integrantes da empresa.
    Constituir a CIPA é obrigação de todas as empresas, ou ao menos designar uma pessoa para cumprir as ações da CIPA, sendo este chamado de "designado de CIPA".

    Vamos listar algumas atribuições da CIPA:

    • Discutir e ajudar na investigações dos acidentes ocorridos, na empresa e de trajeto;
    • Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança do Ministério do Trabalho, como as normas de segurança da empresa;
    • Promover anualmente em conjunto com o SESMT a Semana Interna de Prevenção de Acidentes - SIPAT;
    • Sugerir cursos, melhorias e adequações no ambiente de trabalho sempre que necessário.
    Essas e diversas outras são atribuições da CIPA, e todas as atividades realizadas por esta deve ser realizada dentro do horário de trabalho do empregado.
    A norma que regulamenta a CIPA nas empresas é a NR 5, lá você encontra todas as informações referentes a comissão. 


    E você já conhecia a CIPA? Já participou de alguma maneira na sua empresa? Deixe seu comentário e sugestões para outras postagens. Até mais. 


    Fonte: segurancadotrabalhobr

    Por: Érica Batista