Permissão de Entrada e Trabalho (PET). Esta permissão está relacionada à entrada de trabalhadores no espaço confinado, isto é, tendo a PET, o empregado pode entrar e realizar suas atividades em um espaço fechado o qual: não foi feito para a permanência humana contínua; há possibilidade de enriquecimento de oxigênio e, portanto, está sujeito a explosões ou acidentes relacionados a esse enriquecimento, entre outros.

Em outras palavras, pode-se afirmar que o acesso ao espaço confinado somente poderá ocorrer após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme o modelo que se encontra no anexo II da NR-33. A Permissão de Entrada e Trabalho deve ser preenchida, assinada e datada, em 3 (três) vias, antes do ingresso dos trabalhadores à espaços confinados. Entregando uma cópia a 1 (um) dos trabalhadores autorizados e outra ao vigia (trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e que é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores).
Quanto à validade deste documento
A Permissão de Entrada e Trabalho deve ser encerrada sempre quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos. Destacando, que a Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada.
Além disso, possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade das Permissões de Entrada e Trabalho, mantendo arquivado os procedimentos e as Permissões de Entrada e Trabalho por 5 (cinco) anos. Tal como, disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho.
Conforme, o subitem 33.3.3.4 da norma regulamentadora nº 33, os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e Trabalho devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Por: Victor Hugo
Por: Victor Hugo
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