As NRs são Normas Regulamentadoras, implementadas pelo MTE ( Ministério do Trabalho e Emprego). Elas devem ser aplicadas na forma de lei e no caso de descumprimento, o descumpridor deve pagar multas. Já as NBRs são Normas Recomendadas, criadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Muitas empresas adotam o uso das mesmas, porém não são regulamentadoras, apesar de conter informações muito importantes e que as empresas utilizam para manter um padrão de qualidade e segurança.
Levando em consideração estas informações, é muito importante que o empregador saiba distinguir os tipos de Normas pois um acidente de trabalho causado pelo descumprimento de uma Norma Regulamentadora pode fazer com que o empregador tenha que responder a dois tipos de processos: civil (multas) e criminal (que pode levá-lo à cadeia).
Por: Victor Hugo
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