domingo, 17 de abril de 2016

Proteção contra incêndios

A Norma Regulamentadora que rege a proteção contra incêndios é de número 23, a qual dispõe de medidas preventivas adequadas para o ambiente de trabalho. Algumas exigências são solicitadas de maneira especial, como o revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra fogo, diques e outros anteparos, além de ter que garantir a fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas com sinalização adequada.

Todos os locais de trabalho devem possuir:

  • proteção contra incêndio;
  • saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
  • equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
  • pessoas treinadas no uso correto desses equipamentos.


  • Saídas de Emergência:
    Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas, de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

    O sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do local de trabalho.

    As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

















    Portas (condições de passagem):
    As portas de saída devem ser de batentes, ou portas corrediças horizontais, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho.

    Todas as portas de batente, tanto as de saída como as de comunicações internas, devem:
    • abrir no sentido da saída;
    • situar-se de tal modo que, ao se abrirem, não impeçam as vias de passagem.












    Nenhuma porta de entrada, ou saída, ou de emergência de um estabelecimento ou local de trabalho, deverá ser fechada a chave, aferrolhada, ou presa durante as horas de trabalho.

    Durante as horas de trabalho, poderão ser fechadas com dispositivos de segurança, que permitam a qualquer pessoa abri-las facilmente do interior do estabelecimento, ou do local de trabalho.

    Em hipótese alguma as portas de emergência deverão ser fechadas pelo lado externo, mesmo fora do horário de trabalho.

    Exercício de alerta:
    Os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente, objetivando:
    • que o pessoal grave o significado do sinal de alarme;
    • que a evacuação do local se faça em boa ordem;
    • que seja evitado qualquer pânico;
    • que sejam atribuídas tarefas e responsabilidades específicas aos empregados;
    • que seja verificado se a sirene de alarme foi ouvida em todas as áreas. 
    Os exercícios deverão ser realizados sob a direção de um grupo de pessoas, capazes de prepará-los e dirigi-los, comportando um chefe e ajudantes em número necessário, segundo as características do estabelecimento.

    Os planos de exercício de alerta deverão ser preparados como se fossem para um caso real de incêndio.

    Classes de fogo:
    Será adotada, para efeito de facilidade na aplicação das presentes disposições, a seguinte classificação de fogo:

    Classe A - são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras, etc.;
    Classe B - são considerados inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;
    Classe C - quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.;
    Classe D - elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.

    Extinção por meio de água:
    Nos estabelecimentos industriais de 50 (cinquenta) ou mais empregados, deve haver um aprisionamento conveniente de água sob pressão, a fim de, a qualquer tempo, extinguir os começos de fogo de Classe A.

    Os pontos de captação de água deverão ser facilmente acessíveis, e situados ou protegidos de maneira a não poderem ser danificados.
    Os chuveiros automáticos, conhecidos como "splinklers", devem ter seus registros sempre abertos e só poderão ser fechados em casos de manutenção ou inspeção, com ordem da pessoa responsável.



    Extintores portáteis:
    Todos os estabelecimentos, mesmo os dotados de chuveiros automáticos, deverão ser providos de extintores portáteis, a fim de combater o fogo em seu início. Tais aparelhos devem ser apropriados à classe do fogo a extinguir.  

    Figura 1: Tabela Prática de Classes de Fogo x Extintores
    Fonte: guiatrabalhista.com.br

    Inspeção dos extintores:
    Todo extintor deverá ter 1 (uma) ficha de controle de inspeção. 

    Cada extintor deverá ser inspecionado visualmente a cada mês, examinando-se o seu aspecto externo, os lacres, os manômetros quando o extintor for do tipo pressurizado, verificando se o bico e válvulas de alívio não estão entupidos.

    Cada extintor deverá ter uma etiqueta de identificação presa ao seu bojo, com data em que foi carregado, data para recarga e número de identificação. Essa etiqueta deverá ser protegida convenientemente a fim de evitar que esses dados sejam danificados.

    As operações de recarga dos extintores deverão ser feitas de acordo com normas técnicas oficiais vigentes no País.

    Localização e sinalização dos extintores:
    Os extintores deverão ser colocados em locais:
    • de fácil visualização;
    • de fácil acesso;
    • onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso. 
    Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas.

    Deverá ser pintada de vermelho uma larga área do piso embaixo do extintor, a qual não poderá ser obstruída por forma nenhuma. Essa área deverá ser no mínimo de 1,00 m x 1,00 m (um metro x um metro).




    Sistemas de alarme:
    Nos estabelecimentos de riscos elevados ou médios, deverá haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais da construção.

    Cada pavimento do estabelecimento deverá ser provido de um número suficiente de pontos capazes de pôr em ação o sistema de alarme adotado.

    As campainhas ou sirenes de alarme deverão emitir um som distinto em tonalidade e altura de todos os outros dispositivos acústicos do estabelecimento.

    Os botões de acionamento de alarme devem ser colocados nas áreas comuns dos acessos dos pavimentos.

    Os botões de acionamento devem ser colocados em lugar visível e no interior de caixas lacradas com tampa de vidro ou plástico, facilmente quebrável. Esta caixa deverá conter a inscrição "Quebrar em caso de emergência".



    Por: Letícia Góis.

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