Na primeira postagem sobre a CIPA (Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes) você viu que foi citado o SESMT, mas o que
realmente significa essa sigla? Qual o seu papel nas empresas? Quem o
constitui? São perguntas que serão respondidas nessa postagem.
![]() |
| Fonte: blog.inbep.com.br |
A
sigla SESMT significa Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, é constituído por profissionais da área da saúde,
que têm como função principal proteger a integridade física dos trabalhadores
dentro das empresas e é regulamentado pela
NR 04 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Sua
função é assegurar a integridade física dos operários, mas também alertar a
equipe contra novas doenças e ajudar a tomar precauções contra acidentes de pequeno
porte, que podem atrapalhar o andamento da empresa e prejudicar os funcionários.
Diversos profissionais são incluídos, variando somente
a quantidade de empregados e o tipo das atividades. Estão entre eles os enfermeiros do trabalho, técnicos de enfermagem do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho e médico do trabalho.
O item 4.19 da NR-04
estabelece que:
“4.19 A empresa é
responsável pelo cumprimento da NR, devendo assegurar, como um dos meios para
concretizar tal responsabilidade, o exercício profissional dos componentes dos
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. O
impedimento do referido exercício profissional, mesmo que parcial e o
desvirtuamento ou desvio de funções constituem, em conjunto ou separadamente,
infrações classificadas no grau I4, se devidamente comprovadas, para os fins de
aplicação das penalidades previstas na NR-28.”
![]() |
| Fonte: blog.inbep.com.br |
Por: Érica Batista


Nenhum comentário:
Postar um comentário