sábado, 2 de abril de 2016

O que é SESMT?



Na primeira postagem sobre a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) você viu que foi citado o SESMT, mas o que realmente significa essa sigla? Qual o seu papel nas empresas? Quem o constitui? São perguntas que serão respondidas nessa postagem. 

Fonte: blog.inbep.com.br
A sigla SESMT significa Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, é constituído por profissionais da área da saúde, que têm como função principal proteger a integridade física dos trabalhadores dentro das empresas e é regulamentado pela NR 04 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Sua função é assegurar a integridade física dos operários, mas também alertar a equipe contra novas doenças e ajudar a tomar precauções contra acidentes de pequeno porte, que podem atrapalhar o andamento da empresa e prejudicar os funcionários.
Diversos profissionais são incluídos, variando somente a quantidade de empregados e o tipo das atividades. Estão entre eles os enfermeiros do trabalho, técnicos de enfermagem do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho e médico do trabalho.
O item 4.19 da NR-04 estabelece que:
4.19 A empresa é responsável pelo cumprimento da NR, devendo assegurar, como um dos meios para concretizar tal responsabilidade, o exercício profissional dos componentes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. O impedimento do referido exercício profissional, mesmo que parcial e o desvirtuamento ou desvio de funções constituem, em conjunto ou separadamente, infrações classificadas no grau I4, se devidamente comprovadas, para os fins de aplicação das penalidades previstas na NR-28.

Portanto, as empresas devem cumprir o estabelecido pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Evitando assim, possíveis notificações, interdições e/ou embargos pelos órgãos competentes, tal como despesas trabalhistas e previdenciárias.

Fonte: blog.inbep.com.br
Por: Érica Batista

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