sexta-feira, 25 de março de 2016

Você conhece a CIPA?


A área de “Segurança e a Saúde no Trabalho” visa a proteger e prevenir riscos e danos à vida e à saúde dos trabalhadores. Referente a isto surgiu a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), a qual é muito importante para o bom andamento das questões de segurança do trabalho nas empresas. 
A CIPA é uma comissão formada por empregados da empresa, onda há representantes dos empregados e do empregador, trabalhando em busca da saúde e segurança do trabalho, focando em trabalhar para evitar acidentes e doenças do trabalho. Os representantes do empregador são indicados por ele, já os representantes dos empregados são eleitos pelos mesmos através de eleição feita na própria empresa.
O membro da CIPA é um funcionário que divide sua jornada de trabalho entre exercer sua função para o qual foi contratado e o trabalho de prevenção de forma voluntária. Através de reuniões mensais os membros da CIPA debatem problemas de segurança que foram encontrados na empresa, buscando soluções diretamente com o empregador e com o SESMT (Setor de Segurança do Trabalho da Empresa), se houver. 
O papel mais importante da CIPA é estabelecer uma relação de diálogo e conscientização entre os integrantes da empresa.
Constituir a CIPA é obrigação de todas as empresas, ou ao menos designar uma pessoa para cumprir as ações da CIPA, sendo este chamado de "designado de CIPA".

Vamos listar algumas atribuições da CIPA:

  • Discutir e ajudar na investigações dos acidentes ocorridos, na empresa e de trajeto;
  • Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança do Ministério do Trabalho, como as normas de segurança da empresa;
  • Promover anualmente em conjunto com o SESMT a Semana Interna de Prevenção de Acidentes - SIPAT;
  • Sugerir cursos, melhorias e adequações no ambiente de trabalho sempre que necessário.
Essas e diversas outras são atribuições da CIPA, e todas as atividades realizadas por esta deve ser realizada dentro do horário de trabalho do empregado.
A norma que regulamenta a CIPA nas empresas é a NR 5, lá você encontra todas as informações referentes a comissão. 


E você já conhecia a CIPA? Já participou de alguma maneira na sua empresa? Deixe seu comentário e sugestões para outras postagens. Até mais. 


Fonte: segurancadotrabalhobr

Por: Érica Batista

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