quinta-feira, 31 de março de 2016

O que é um CA?

De extrema importância dentro das empresas, o Certificado de Aprovação é um documento que o Ministério do Trabalho e Emprego expede para garantir a qualidade e funcionalidade de um determinado equipamento de proteção individual (EPI)



Mas, antes de nos aprofundarmos no CA, é importante relembrar que é considerado um equipamento de proteção individual qualquer produto ou dispositivo de utilização individual usada no trabalho pelo colaborador, que vise a proteção da saúde e integridade física da pessoa.
Dessa forma, enquadram-se como EPI’s uniformes que conferem proteção especial ao funcionário: proteção contra chama, contra ácidos e produtos químicos etc. Além disso, existem outros utensílios para complementar a proteção, como luvas, máscaras, capacetes, entre diversos outros.


Visto isso, segundo a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da NR6, a regra é simples: todo e qualquer EPI, seja ele de fabricação nacional ou importado, só pode ser disponibilizado para venda ou até mesmo usado dentro das empresas se tiver a indicação do Certificado de Aprovação, o CA.
Essa exigência tem motivações muito claras, afinal, antes de chegar nos pontos de venda, um equipamento de proteção individual deve ser submetido a testes específicos, de acordo com o segmento em que se enquadra. Só assim pode-se garantir a eficácia de sua proteção, a durabilidade do equipamento e conforto na hora da utilização. Após esses testes, se aprovado, o EPI recebe então seu CA, sendo autorizada sua comercialização.
Por isso, antes de adquirir um equipamento de proteção individual utilizado em qualquer segmento de mercado, é muito importante que se verifique se a embalagem do produto não está violada e se apresenta suas informações de forma clara e visível.
Além disso, o item 6.9.3 da norma regulamentadora NR6, estabelece que todo EPI deve apresentar em caracteres inapagáveis, o nome comercial da empresa que o fabrica, o lote de fabricação e o número do CA. No caso de EPI’s importados, o nome da empresa importadora, o lote de fabricação e o número do CA.

Por: Victor Hugo

quarta-feira, 30 de março de 2016

Segurança e saúde no trabalho com líquidos inflamáveis e combustíveis

Fonte: hugodelluz.blogspot.com.br

A Norma Regulamentadora que se refere à Segurança e Saúde no Trabalho com líquidos inflamáveis e combustíveis é a nº 20, a qual fornece requisitos básicos para a segurança e saúde no trabalho para prevenir acidentes provenientes das atividades de extração, produção,  armazenamento, transferência,  manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

A classificação dos líquidos inflamáveis e combustíveis leva em consideração o ponto de fulgor (menor temperatura na qual um combustível libera vapor em quantidade suficiente para formar uma mistura inflamável por uma fonte externa de calor, não sendo suficiente para que a combustão seja mantida) das substâncias analisadas, conforme pode ser verificado na seguinte imagem.

Classificação dos líquidos inflamáveis e combustíveis
Fonte: slideplayer.com.br

As substâncias que são consideradas inflamáveis e combustíveis devem conter identificação sobre os riscos corridos com o seu manuseio, levando em consideração o número de quatro algarismos (número da ONU) existente no painel de segurança (placa laranja) fixada, geralmente, nas laterais, traseira e dianteira de veículos. O número da ONU (Organização das Nações Unidas) consta na Ficha de Emergência, no documento fiscal ou na embalagem do produto. 



Identificação em veículos
Fonte: slideplayer.com.br

Número da ONU
Fonte: slideplayer.com.br

Identificação dos produtos


Fonte: segurancasaude.blogspot.com.br


Por: Letícia Góis

sábado, 26 de março de 2016

O que é um acidente de trabalho ?

Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução das sua capacidade funcional permanente ou temporária. Equiparam-se aos acidentes de trabalho:

1. O acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho.
2. o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa
3. o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
4. doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho).
5. doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho).

O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:

I. ato inseguro é o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.

II. Condição Insegura é a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.


Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais. Esse é o papel da Segurança do Trabalho.

Link: http://www.designsaude.com.br/o-que-e-seguranca-do-trabalho/

E essas definições estão dispostas na Lei nº 8.213/91



Por: Ana Maria Fér

sexta-feira, 25 de março de 2016

Você conhece a CIPA?


A área de “Segurança e a Saúde no Trabalho” visa a proteger e prevenir riscos e danos à vida e à saúde dos trabalhadores. Referente a isto surgiu a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), a qual é muito importante para o bom andamento das questões de segurança do trabalho nas empresas. 
A CIPA é uma comissão formada por empregados da empresa, onda há representantes dos empregados e do empregador, trabalhando em busca da saúde e segurança do trabalho, focando em trabalhar para evitar acidentes e doenças do trabalho. Os representantes do empregador são indicados por ele, já os representantes dos empregados são eleitos pelos mesmos através de eleição feita na própria empresa.
O membro da CIPA é um funcionário que divide sua jornada de trabalho entre exercer sua função para o qual foi contratado e o trabalho de prevenção de forma voluntária. Através de reuniões mensais os membros da CIPA debatem problemas de segurança que foram encontrados na empresa, buscando soluções diretamente com o empregador e com o SESMT (Setor de Segurança do Trabalho da Empresa), se houver. 
O papel mais importante da CIPA é estabelecer uma relação de diálogo e conscientização entre os integrantes da empresa.
Constituir a CIPA é obrigação de todas as empresas, ou ao menos designar uma pessoa para cumprir as ações da CIPA, sendo este chamado de "designado de CIPA".

Vamos listar algumas atribuições da CIPA:

  • Discutir e ajudar na investigações dos acidentes ocorridos, na empresa e de trajeto;
  • Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança do Ministério do Trabalho, como as normas de segurança da empresa;
  • Promover anualmente em conjunto com o SESMT a Semana Interna de Prevenção de Acidentes - SIPAT;
  • Sugerir cursos, melhorias e adequações no ambiente de trabalho sempre que necessário.
Essas e diversas outras são atribuições da CIPA, e todas as atividades realizadas por esta deve ser realizada dentro do horário de trabalho do empregado.
A norma que regulamenta a CIPA nas empresas é a NR 5, lá você encontra todas as informações referentes a comissão. 


E você já conhecia a CIPA? Já participou de alguma maneira na sua empresa? Deixe seu comentário e sugestões para outras postagens. Até mais. 


Fonte: segurancadotrabalhobr

Por: Érica Batista